TST. Jornada de trabalho.
«Quanto ao tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, e os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, na medida em que não abordam os mesmos aspectos fáticos consignados no caso concreto, em que o Regional concluiu que a jornada fixada na sentença está de acordo com o contexto probatório dos autos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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