TST. Recurso de revista. Devolução tardia dos autos. CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Recurso apresentado dentro do prazo legal
«A devolução tardia dos autos à Secretaria não acarreta o não conhecimento do recurso protocolizado no prazo legal. A sanção disciplinar, se aplicável, está prevista no art. 196,. caput- e parágrafo único, do CPC/1973. Precedentes desta Corte.
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