TST. Honorários advocatícios.
«O Tribunal Regional, no tema, não emitiu tese, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos Embargos de Declaração, restando ausente o requisito indispensável do prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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