TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do CPC
«A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que todas as matérias debatidas no processo são devolvidas ao Tribunal Regional pelo Recurso Ordinário, excetuados, tão-somente, os pedidos não apreciados pela sentença. Inteligência da Súmula 393.
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