TST. Recurso de revista. Horas in itinere
«Na hipótese dos autos, o Eg. TRT afirmou satisfeitos os requisitos da Súmula 90/TST. As alegações de que o local de trabalho não era de difícil acesso e de que a Reclamante não logrou demonstrar a inexistência de transporte público regular têm o exame vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126.
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