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DOC. 142.1281.8002.8100

TST. Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios.

«A aplicação da multa por Embargos de Declaração procrastinatórios constitui matéria interpretativa, restrita ao poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131), que, no caso concreto, convenceu-se do intuito protelatório da medida, consignando expressamente que restou solucionado de modo integral e motivado todo o conflito posto em exame. Não se divisa, portanto, afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de Revista não conhecido.

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