TST. Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios.
«A aplicação da multa por Embargos de Declaração procrastinatórios constitui matéria interpretativa, restrita ao poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131), que, no caso concreto, convenceu-se do intuito protelatório da medida, consignando expressamente que restou solucionado de modo integral e motivado todo o conflito posto em exame. Não se divisa, portanto, afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de Revista não conhecido.
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