TST. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Aplicação da taxa selic.
«Tendo o Regional fundamentado a sua decisão no disposto nos artigos 5º, § 3º, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96, afigura-se impertinente a alegação de que, após a revogação do Lei 8.212/1991, art. 34, é indevida aplicação da taxa SELIC no cômputo dos juros de mora a incidir sobre a contribuição previdenciária. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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