TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Gratificação de titulação. Lei distrital 3.824/2006. Cursos concluídos após a alteração legislativa. Inexistência de direito adquirido.
«Não há falar em direito adquirido dos empregados de empresas públicas à gratificação de titulação instituída pela Lei Distrital 3.284/2006 quando o preenchimento do requisito para a sua concessão. conclusão dos cursos. tiver ocorrido após a revogação da referida Lei pela Lei Distrital 4.426/2009, que limitou o direito a gratificação de titulação apenas aos servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional. Recurso de Revista não conhecido.»
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