TST. Recurso de revista. Horas extras. Enquadramento da reclamada como financeira. Equiparação aos empregados de estabelecimentos bancários. Jornada de trabalho.
«O Regional, examinando o conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu pelo enquadramento da Reclamada como empresa financeira. Conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
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