TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Tíquete-alimentação. Critério de pagamento diferenciado. Previsão em norma coletiva. Validade.
«A Constituição Federal de 1988 ampliou o âmbito da negociação coletiva (art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI), com o intuito de possibilitar maior flexibilidade ao Direito do Trabalho. Tal previsão constitucional possibilita a negociação coletiva versando, inclusive, sobre a redução de direitos antes tidos como absolutamente irrenunciáveis, como a irredutibilidade salarial e a duração do trabalho. Assim, tendo o Regional consignado que houve negociação coletiva estabelecendo critério diferenciado para o pagamento do tíquete-alimentação, tal pactuação deve ser respeitada, sob pena de violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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