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DOC. 142.1281.8004.2500

TST. Ii. Recurso de revista. Processo eletrônico. Prescrição total arguida em contestação e afastada pela Vara do trabalho. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. Renovação da prejudicial de mérito em contrarrazões ao recurso ordinário do autor. Desnecessidade de interposição de recurso ordinário.

«O interesse recursal é verificado a partir do binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional, ou seja, do provimento do apelo deve resultar alguma melhora na situação jurídica da parte recorrente. Assim, tendo a Vara do Trabalho rejeitado a arguição de prescrição e julgado totalmente improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, a Ré não tinha qualquer interesse em interpor recurso ordinário. Nem se alegue que seria a hipótese de apelo adesivo, pois a sucumbência recíproca é requisito deste, nos termos do CPC/1973, art. 500, o que não se verifica no caso em comento. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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