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DOC. 142.1281.8004.5600

TST. Prescrição. Rurícola. Extinção do contrato posteriormente à publicação da emenda constitucional n° 28/2000.

«Mesmo em relação aos contratos extintos após a edição da Emenda Constitucional 28/2000, não se deve aplicar a prescrição quinquenal, no período anterior a 26/5/2005, quanto aos direitos vindicados que se incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado antes do advento da referida emenda, que tem aplicação imediata, mas não efeito retroativo, o que exigiria previsão expressa da norma. A aplicação retroativa da citada emenda feriria o comando inserto no CF/88, art. 5º, XXXVI. Há de prevalecer, assim, entendimento segundo o qual as parcelas que não se encontravam cobertas pelo manto prescricional por ocasião do advento da Emenda Constitucional 28, de 26/5/2000, não podem ser por ela regidas. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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