TST. Recurso de revista da reclamada. Sindicato. Substituto processual julgamento além do pedido (ultra petita).não ocorrência.
«Ocorre julgamento ultra petita quando se concede mais do que o expressamente pedido. No caso concreto, todavia, constata-se a estrita observância, pelo Tribunal de origem, dos limites da lide. O provimento jurisdicional não exorbita do pedido deduzido na petição inicial, que faz expressa referência a todos os empregados da CORSAN. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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