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DOC. 142.1281.8005.6400

TST. Recurso de revista da reclamante. Questão prejudicial. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo do benefício. Súmula 327/TST.

«1.. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação- (Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Constatando-se que a pretensão autoral diz respeito a diferenças de suplementação de aposentadoria, decorrentes da não concessão de reajustes com índices em paridade com os aplicados pela Previdência Social conforme norma regulamentar, conclui-se que incide, no caso concreto, a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da parte inicial da Súmula 327 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de revista conhecido e provido para impronunciar a prescrição.»

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