TST. Uso de veículo próprio. Indenização.
«1. Provado o uso pelo reclamante de veículo próprio para a execução do seu trabalho e sendo o empregador o único beneficiário desse uso, deve o empregado ser ressarcido dos correspondentes gastos. A inexistência de ajuste prévio que estabeleça o direito à indenização pelo uso de veículo do empregado é irrelevante, porquanto o contrato de trabalho modifica-se pelo simples consentimento tácito das partes. Ademais, a assunção dos riscos da atividade econômica, pelo empregador, é uma das características do contrato de emprego, derivando daí a sua responsabilização pelos custos e resultados do trabalho prestado, nos termos do CLT, art. 2º. 2. Recurso de revista conhecido e improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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