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DOC. 142.1281.8006.9500

TST. Recurso de revista. Demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva. Súmula 437, II, do TST.

«Por meio da Resolução 185/2012, divulgada no DEJT em 25, 26 e 27.09.2012, a Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 foi convertida no item II da Súmula 437/TST, de modo a se estabelecer que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Desse Verbete sumular divergiu o acórdão recorrido.

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