STF. Medida cautelar. Ação cautelar. Recurso extraordinário retido na origem. Decisão interlocutória proferida em fase de extinção das obrigações do falido. Impossibilidade de retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«1. O CPC/1973, art. 542, § 3º não é aplicável À decisão interlocutória proferida em fase de «extinção das obrigações do falido», (Lei 11.101/2005, art. 159), pois não se trata de decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito