STF. Agravo regimental. Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário devolvido à origem para aplicar a sistemática da repercussão geral. Competência do tribunal a quo. Precedente. Fundamento não atacado da decisão agravada. Recurso deficiente. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I. Compete ao tribunal ou turma recursal local a apreciação do pedido cautelar de efeito suspensivo quando, reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional, esteja o recurso extraordinário, ainda que já admitido, sobrestado na origem para os fins previstos no CPC/1973, art. 543-B. Precedentes.
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