STJ. Tributário. ISS. Serviço de telecomunicação. Atividade-meio. Não incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independente da cobrança pela prestação de serviço, «não incide ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividade-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações» (REsp 883.254/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 28.2.2008 p. 74). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
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