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DOC. 142.2174.7003.0000

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência do domínio útil. Integralização de capital. Operação onerosa. Laudêmio devido. Entendimento firmado em julgamento de recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.165.276/PE).

«1. O tema em análise foi objeto de julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção desta Corte, em que se firmou o entendimento segundo o qual a transferência de domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º.

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