STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência do domínio útil. Integralização de capital. Operação onerosa. Laudêmio devido. Entendimento firmado em julgamento de recurso representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.165.276/PE).
«1. O tema em análise foi objeto de julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção desta Corte, em que se firmou o entendimento segundo o qual a transferência de domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º.
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