STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade sobre a matéria em precedente do STF.
«1. «OCPC/1973, art. 741, parágrafo único, atribuiu aos embargos à execução eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Por tratar-se de norma que excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, deve ser interpretada restritivamente, abarcando, tão somente, as sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideradas as que: (a) aplicaram norma declarada inconstitucional; (b) aplicaram norma em situação tida por inconstitucional; ou (c) aplicaram norma com um sentido tido por inconstitucional» (REsp 1189619/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/09/2010).
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