STJ. Processual civil. Fundamentação suficiente. Ausência de violação do CPC/1973, art. 458. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Matéria julgada sob o regimento CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa.
«1. Não procede a alegação de ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 458, inciso II pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, uma vez que decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide, ao analisar os requisitos legais para a fixação dos honorários.
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