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DOC. 142.2191.8002.9800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Mandado de segurança. Gratificação por tempo de serviço. Redução. Prestação de trato sucessivo. Prazo decadencial. Renovação mensal.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que «quando houver redução, e não supressão do valor de vantagem, fica configurada a prestação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, não havendo que se falar, portanto, em decadência do mandado de segurança» (AgRg no Ag 1337066/BA, Rel. Ministro Castro Meira, 2ªT, DJe 10/11/2010). Incidência da Súmula 83/STJ.

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