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DOC. 142.2271.6004.3700

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Férias forenses do Tribunal de Justiça local. Ausência de comprovação.

«1. A ocorrência de férias forenses nos Tribunais estaduais entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro pode ser comprovada em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo.

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