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DOC. 142.2271.6006.7400

STJ. Recurso especial. Crime ambiental. Violação ao Lei 9.605/1998, art. 40. Necessidade de causar dano à unidade de conservação. Ausência. Conduta praticada em área de preservação permanente.

«1. Para a configuração do delito tipificado no Lei 9.605/1998, art. 40, é necessário que o dano seja causado à Unidade de Conservação ou nas áreas circundantes de Unidade de Conservação, num raio de até 10 quilômetros 2. Área de Preservação Permanente não se confunde com Unidade de Conservação.

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