STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Mandado de segurança. Desistência do mandamus após prolação de sentença. Ausência de anuência do impetrado. Necessidade de pacificar a jurisprudência. Tema que transcende o interesse subjetivo das partes. Manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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