TJSP. Compra e venda de bem móvel. Ação redibitória cumulada com pedido indenizatório. Alegação de vícios ocultos no veículo logo no primeiro dia de uso. Hipótese em que foi convencionada a ampliação do prazo para realização de reparos para até 180 dias, conforme o CDC, art. 18, § 2º, em razão da complexidade dos ajustes. A ré comprovou o conserto do veículo em pouco mais de 30 dias. Consumidor que não foi retirar o veículo e ajuizou a ação alegando que os vícios não foram sanados. Nesse contexto, não há fundamento para acolher a pretensão inicial de desfazimento do negócio, nem do pleito indenizatório. Recurso improvido
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