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DOC. 142.3544.3919.1369

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - PODER GERAL DE CAUTELA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA CASSADA.

Muito embora se reconheça o poder geral de cautela do Magistrado, visando averiguar a regularidade da representação processual, imprescindível se mostra a intimação pessoal da parte, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, evitando-se, por consequência, o ajuizamento de nova ação, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

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