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DOC. 142.3915.8001.1400

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Comprovação de inércia do exequente. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissolução irregular da empresa. Causa de redirecionamento. Súmula 435/STJ.

«1. A agravante deixou de impugnar o fundamento de que a prescrição intercorrente pressupõe paralisação do processo por mais de cinco anos, tendo se limitado a sustentar que entre a citação e a penhora teria transcorrido o aludido lapso temporal. Desse modo, incide o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles».

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