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DOC. 142.4237.4074.1547

TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO, EXTORSÃO QUALIFICADA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. 2. Gravidade concreta da conduta, a indicar necessidade de segregação para resguardo da ordem pública. Paciente que, em tese, associou-se a outros réus para cometer crimes e também, em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, subtraiu um veículo e vários bens e R$ 15.500,00 por transferência via pix realizadas do telefone da vítima. Nas mesmas condições de tempo e local, em concurso de agentes, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, a fornecer-lhes a senha de acesso ao próprio telefone e notebook, para subtrair valores, restringindo a liberdade da vítima para tanto. E ainda, nas mesmas condições de tempo e local, o paciente e os demais corréus, em concurso de agentes, sequestraram outra vítima, com o fim de obter vantagem econômica, como condição do resgate. 2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). 3. Prisão preventiva decretada e mantida com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tema afeto ao mérito da ação penal. 4. Questões que se relacionam ao mérito do processo não podem ser examinadas nos estreitos limites deste writ. Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada a ordem

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