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DOC. 142.4661.3000.7600

STJ. Processual civil e tributário. Conflito positivo de competência. Juízo Federal e juízo de direito. Ação anulatória de lançamento tributário ajuizada pelo município de itajá. Ente público que não se equipara a segurado. Inaplicabilidade do CF/88, art. 109, § 3º. Presença da união no polo passivo. Competência da Justiça Federal. Inteligência do CF/88, art. 109, I.

«1. A agência da Receita Federal não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente lide, mas sim a União deve ser chamada a integrar a lide.

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