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DOC. 142.4661.3003.2300

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade. Servidor público federal. Reajuste. Declaração de inconstitucionalidade. Embargos à execução. Título executivo transitado em julgado em data anterior à vigência do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Súmula 487/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.140.018/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/02/2013; STJ, AgRg no REsp 1.239.474/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 19/12/2012), o reconhecimento da Repercussão Geral, no Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B.

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