STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Aposentadoria. Juiz auditor substituto. Promoção a Juiz auditor após a aquisição do tempo de serviço para a aposentação com proventos integrais. Progressão funcional. Princípio da isonomia. Improcedência da ação.
«1. A ação rescisória quando ajuizada por ofensa a dispositivo de lei (CPC, art. 485, V,) pressupõe afronta literal e direta à norma invocada, não sendo o caso de se observar o corte rescisório e o rejulgamento da causa quando o dispositivo supostamente ofendido na sua literalidade for inaplicável à espécie.
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