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DOC. 142.4794.6000.0700

STJ. Conflito negativo de competência. Lesões corporais praticadas em civis por militares em folga. Ação praticada em razão da função e na condição de policial militar, utilizando as armas da corporação. Prisão em flagrante de civis que supostamente cometiam o delito de tráfico de drogas. Competência da justiça castrense.

«- O policial militar que, embora de folga, age em razão da função, valendo-se de sua condição e utilizando os armamentos da corporação pratica crime militar nos termos expressos do art. 9º, II, c, do Código Militar, estando sujeito à competência da Justiça Militar.

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