STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Dilapidação do patrimônio de entidade sindical. Peculato por equiparação. CLT, art. 552. Associação de natureza privada. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual.
«- A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
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