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DOC. 142.5853.8000.5500

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Irregularidade de representação processual. Ausência de procuração nos autos.

«Consta do v. acórdão recorrido que o recurso ordinário interposto pela empresa é inexistente por irregularidade de representação. No entanto, verifica-se que os poderes conferidos ao Dr. Celso Goulart Manrich, subscritor do recurso ordinário, pelo substabelecimento juntado à fl. 646 são válidos, pois conferidos pelo Dr. Joviano Júnior Santos Teixeira, advogado devidamente habilitado pela procuração às fls. 647-648. Assim, tem-se por configurada a violação do CF/88, art. 5º, LV, que consagra o princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido.»

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