TST. Operador de máquina de mistura de argamassa. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Perda dos dedos indicador e médio da mão esquerda e limitação da articulação interfalangeana distal do 4º dedo.
«Consta na decisão regional que o autor, em decorrência do acidente ocorrido em 8/6/1998, sofreu a perda dos dedos indicador e médio da mão esquerda e a limitação da articulação interfalangeana distal do 4º dedo. Registrou que «Configurado dano moral, entendido como o sofrimento físico e psicológico, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, conquanto não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a esperança de ver mitigado o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto. Para esse dano, verificado no caso dos autos, a reparação exigível, a partir da constatação da existência de culpa da ré, ensejará ao reclamante a possibilidade de empreender tratamento das sequelas do acidente.-. (fl. 533). Assim, com base no conjunto fático-probatório concluiu que houve a caracterização do dano moral, material e dano moral estético. Foram fixados os valores da indenização por danos morais (doença ocupacional) em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos materiais e em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao dano moral e estético (acidente do trabalho), com base nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Recurso de revista integralmente não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito