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DOC. 142.5853.8002.6700

TST. Recurso de revista. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra. CLT, art. 137.

«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não as conceder e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137.

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