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DOC. 142.5853.8003.0400

TST. Devolução dos descontos. Contribuição confederativa. Empregado não associado.

«Este Tribunal Superior tem entendido de forma reiterada e pacificada que as contribuições assistencial e confederativa somente são devidas pelos empregados e empresas efetivamente associados à entidade sindical, a teor do que dispõe o CF/88, art. 8º, V. Inteligência do Precedente Normativo 119 e da OJ 17, ambas da SDC deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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