TST. Recurso de revista. Terceirização. Serviços de montagem. Responsabilidade subsidiária.
«Extrai-se do acórdão regional que a hipótese não envolve contrato de empreitada de construção civil, mas de terceirização de atividade envolvendo a instalação de montagem eletromecânica e tubulação. Segundo o Regional, a responsabilidade da terceira reclamada (Parapigmentos Ltda.) decorre da culpa pela má escolha e ausência de fiscalização da empresa contratada, o que revela harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, IV.
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