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DOC. 142.5853.8003.3200

TST. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais.

«Extrai-se do acórdão regional que, embora a Corte a quo tenha registrado comentários acerca da decisão na teoria da responsabilidade objetiva, estão presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva, porquanto ficaram registrados a ocorrência do dano, o nexo causal e a culpa, na modalidade negligência, uma vez constatados pelo laudo pericial do Instituto Médico Legal de Castanhal as péssimas condições dos pneus do veículo acidentado. Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional não viola os arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 do CC.

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