TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Deserção. Não ocorrência.
«Não se reputa deserto o recurso ordinário quando comprovado nos autos, por meio de certidão, que a guia original de recolhimento das custas processuais encontra-se arquivada na secretaria da Vara do Trabalho. Não se pode atribuir a reclamada a responsabilidade pela ausência da guia original, sob pena de ofensa ao direito de defesa.
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