TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«De acordo com a Súmula 437/TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do período que não foi usufruído, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Entendimento em sentido contrário merece ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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