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DOC. 142.5853.8012.0400

TST. Domingos e feriados trabalhados.

«2.1 - Os julgados colacionados ao dissenso adotam a tese de que o labor em domingos e feriados, em jornada 12x36, deve ser pago em dobro. Contudo, esses arestos não tratam de hipótese em que foi descaracterizada a pactuação da citada jornada. Assim, não demonstrada a especificidade exigida pela Súmula 296/TST, I. 2.2 - Não se divisa ofensa ao Lei 605/1994, art. 9.º, nem contrariedade à Súmula 146/TST, na medida em que não disciplinam o regime de 12x36. Além disso, no caso, essa jornada foi descaracterizada. Recurso de revista não conhecido.»

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