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DOC. 142.5853.8012.1700

TST. Horas extras e jornada de trabalho.

«4.1. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas aos autos, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu, com esteio no livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), que o autor se desincumbiu do ônus de provar a existência de horas extras. Diante desse cenário, torna-se impossível vislumbrar violação aos termos do CLT, art. 818. 4.2. Ademais, em relação ao período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a decisão do TRT de considerar a jornada apontada na exordial como parâmetro para o cálculo das horas extras foi proferida em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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