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DOC. 142.5853.8013.6300

TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido.

«Consta no acórdão recorrido que a reclamada juntou aos autos os cartões de ponto do reclamante os quais tiveram sua presunção de veracidade elidida a partir da convicção da Corte de origem de que «o reclamante, por meio da prova testemunhal, conseguiu elidir a presunção de veracidade dos documentos carreados aos autos pela empresa». Registrou o Tribunal Regional que a única testemunha levada pelo reclamante comprovou a contento que os documentos colacionados pela reclamada não retratavam integralmente a verdade, bem como que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não continham assinalação do intervalo intrajornada. Dessa forma, restou demonstrado pela Corte de origem que o reclamante se desvencilhou de seu ônus de prova quanto a não fruição do intervalo intrajornada. Para que se pudesse alcançar a conclusão oposta, no sentido de que não existem horas extras a serem pagas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126/TST.

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