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DOC. 142.5853.8013.6600

TST. Plano de cargos e salários da ex-empregadora. Sucessão trabalhista. Incorporação ao contrato de trabalho. Melhoria e isonomia salarial.

«2.1. As normas regulamentares instituídas pela sucedida, relativas à concessão de promoções por antiguidade e merecimento, bem como à melhoria e isonomia salarial como os empregados da RFFSA, vigentes à época em que o reclamante trabalhava na CBTU, incorporam-se ao seu contrato de trabalho, dele não podendo ser suprimidas unilateralmente pelo empregador sucessor. Exegese dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e da Súmula 51/TST, I. 2.2. A jurisprudência sedimentada nesta Corte é no sentido de que o fato de a RFFSA e a CBTU terem integrado a Administração Pública Federal e de a FLUMITRENS e a CENTRAL pertencerem ao Estado do Rio de Janeiro, não elide a incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 ao caso concreto, na medida em que o CF/88, art. 173, § 1.º, II, não faz distinção em relação à esfera federativa a qual empresa pública pertence. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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