TST. Devolução dos descontos fiscais. Imposto de renda. Verba de natureza indenizatória. Não incidência.
«Nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, as parcelas de natureza indenizatórias recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho estão excluídas da base de incidência do imposto de renda. Portanto, não incide sobre férias indenizadas. Precedentes do STJ em matéria Tributária e do TST.
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