TST. Jornada mista. Adicional noturno. Horas em prorrogação. Devido.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, ainda que se trate de jornada mista. Exegese do CLT, art. 73, § 5º e da Súmula 60/TST, II.
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