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DOC. 142.5853.8016.2900

TST. Recurso de revista. Substituição processual. Sindicato. CF/88, art. 8º, III. Amplitude. Horas extras.

«A substituição processual, tal como prevista no CF/88, art. 8º, inc. III, confere ao sindicato legitimidade para promover a defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como subespécie de interesses coletivos, de modo que o sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual no presente caso, em que são requeridas horas extras referentes ao mês de dezembro de 2011 e adimplidas pela empresa de forma distinta da prevista em norma coletiva. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do Recurso de Revista.

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